Decreto nº 49.315 de 21/11/1960. DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE FUNÇÃO DA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO PARA IDENTICA TABELA DO MINISTERIO DA FAZENDA.

DECRETO N.º 49.315, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1 º Fica transferida uma função de Escrevente-datilógrafo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Parágrafo Único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Zilah Sampaio de Andrade.

Art. 2 º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT