Decreto nº 49.356 de 28/11/1960. APROVA O REGIMENTO DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.356, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960.

Aprova o Regimento do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), órgão integrante do Ministério da Marinha, que, com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

Regimento do Arsenal de Marinha do rio de Janeiro (AMRJ)

Capítulo I Artigo 1

Das finalidades

Art. 1º

O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) é um estabelecimento industrial da Marinha do Brasil (MB), regulamentado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, e tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da MB, cabendo-lhe ainda:

  1. executar outros serviços de apôio logístico aos navios e embarcações, serviços êsses que não possam ser feitos com os recursos de bordo e não sejam da competência de outros órgãos da Administração Naval;

  2. executar outros serviços para os quais disponha dos recursos necessários, tanto para a MB como para entidades extra-marinha, desde que não seja prejudicada a sua finalidade principal;

  3. executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento de seus recursos pessoais e materiais.

Capítulo II Artigos 2 a 75

Da organização

Art. 2º

Para a execução dos seus serviços o AMRJ dispõe de uma Diretoria (AM00) e de cinco Departamentos:

  1. Departamento de Planejamento (AM.10);

  2. Departamento da Produção (AM.20);

  3. Departamento de Instalações (AM.30);

  4. Departamento do Pessoal (AM.40);

  5. Departamento de Intendência (AM.50).

Parágrafo único - A chefia dos Departamentos é privativa de militares.

Art. 3º

A Diretoria do AMRJ (AM.00) é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete (AM.02).

  1. Portaria - (AM.02.1).

  2. Secretaria Geral (AM.020).

  3. Protocolo Central (AM.022).

  1. Sucursal de Protocolo (AM.022.1)

  2. Sucursal de Protocolo (AM.022.2)

  3. Sucursal de Protocolo (AM.022.3)

  4. Sucursal de Protocolo (AM.022.4)

II - Conselho Administrativo

III - Comissão de Inspeção (AM.04).

§ 1º O Diretor do AMRJ (AM.01) terá um assessor técnico e um secretário civil.

§ 2º A chefia do Gabinete (AM.02) é função privativa de militar.

§ 3º A Secretaria Geral (AM.020) terá chefe e o Protocolo Central, as Sucursais e a Portaria terão encarregados.

Art. 4º

O Departamento de Planejamento (AM.10) compõe-se de:

I - Divisão de Programas e Orçamento (AM.11).

II - Divisão de Organização e Estatística (AM.12).

III - Divisão de Métodos Industriais (AM.13).

IV - Divisão - Divisão de Obras Extra-Marinha (AM.14).

§ 1º O Chefe do Departamento de Planejamento (AM.10) terá um assessor técnico e um secretário.

§ 2º Todos os chefes das Divisões dêste Departamento terão secretários e assessôres técnicos (em número de seis), assim distribuídos: um para o (AM.11), dois para o (AM.12), dois para o (AM.13) e um para o (AM.14).

§ 3º A chefia das Divisões dêste Departamento é privativa de militares.

Art. 5º

O Departamento da Produção (AM.20) compõe-se de:

I - Divisão Técnica (AM.21);

II - Divisão do Delineamento (AM.22);

III - Divisão de Contrôle da Produção (AM.23);

IV - Divisão de Oficinas (AM.24);

V - Divisão de Reparos Navais (AM.25);

VI - Divisão de Construções Navais (AM.26).

§ 1º O chefe do Departamento da Produção (AM.20) terá assessôres técnicos e um secretário.

§ 2º Todos os chefes das Divisões dêste Departamento terão secretários e assessôres técnicos (em número de trinta e três), assim distribuídos: três para o (AM.21), seis para o (AM.22), sete para o (AM.23) dez para o (AM.24), três para o (AM.25) e quatro para o (AM.26).

§ 3º A chefia das Divisões dêste Departamento é privativa de militares.

Art. 6º

A Divisão Técnica (AM.21) compõe-se de:

I - Seção de Projetos (AM.211);

II - Seção de Publicações (AM.212);

III - Seção de Serviços Técnicos (AM.213).

§ 1º As Seções de Projetos (AM.211) e de Serviços Técnicos (AM.213) terão chefes.

§ 2º A chefia da Seção de Publicações (AM.212) é privativa e militar.

Art. 7º

A Seção de Projetos (AM.211) compõe-se de:

I - Setor de Construção Naval (AM.211.1);

II - Setor de Máquinas (AM.211.2);

III - Setor de Eletricidade (AM.211.3);

IV - Setor de Estabilidade (AM.211.4);

V - Setor de Máquinas Auxiliares (AM.211.5);

VI - Setor de Rêdes (AM.211.6);

VII - Setor de Material (AM.211.7).

Parágrafo único - Os Setores terão encarregados.

Art. 8º

A Seção de Publicações (AM.212) compõe-se de:

I - Setor de Livros (AM.212.1);

II - Setor de Periódicos (AM.212.2);

III - Setor de Normas Técnicas (AM.212.3).

Parágrafo único - Os Setores terão encarregados.

Art. 9º

A Seção de Serviços Técnicos (AM.213) compõe-se de:

I - Setor de Arquivo de Planos (AM.213.1);

II - Setor de Biblioteca (AM.213.2);

III - Setor de Cópias (AM.213.3);

IV - Setor de Impressão (AM.213.4);

V - Setor de Filmes (AM.213.5).

Parágrafo único. Os Setores terão encarregados.

Art. 10 A Divisão de Delineamento (AM.22) compõe-se de:

I - Seção de Ordens de Serviço (AM.221);

II - Seção de Contrôle (AM.222);

III - Seção de Serviços Complementares (AM.223).

Parágrafo único - As Seções terão chefes.

Art. 11 A Seção de Ordens de Serviço (AM.221) compõe-se de:

I - Setor de Obras Estruturais (AM.221.1);

II - Setor de Máquinas (AM.221.2);

III - Setor de Eletricidade e Eletrônica (AM.221.3);

IV - Setor de Forjas e Canalizações (AM.221.4);

V - Setor de Fundição (AM.221.5);

VI - Setor de Carpintaria Naval (AM.221.6);

VII - Setor de Armamento (AM.221.7).

Parágrafo único. Os Setores terão encarregados.

Art. 12 A Seção de Contrôle (AM.222) compõe-se de:

I - Setor de Orçamento (AM.222.1);

II - Setor de Contrôle de Pedidos (AM.222.2);

III - Setor de Material (AM.222.3);

IV - Setor de Delineamento Avançado (AM.222.4).

Parágrafo único. Os Setores terão encarregados.

Art. 13 A Seção de Serviços Complementares (AM.223) compõe-se de:

I - Setor de Preparo e impressão de Ordens de Serviço (AM.223.1);

II - Setor de Expedição de Ordens de Serviço (AM.223-2);

III - Setor de Arquivo e Estatística de Ordens de Serviço (AM.223.3).

Parágrafo único. Os Setores terão encarregados.

Art. 14 A Divisão de Contrôle da Produção (AM.23) compõe-se de:

I - Seção de Programação (AM.231);

II - Seção de Análise da Produção (AM.232).

Parágrafo único. As Seções terão chefes.

Art. 15 A Seção de Programação (AM.231) compõe-se de:

I - Setor de Expedição de Ordens de Serviço (AM-231.1);

II - Setor de Mão de Obra (AM.231.2);

III - Setor de Material (AM.231.3);

IV - Setor de Contrôle de Verbas (AM.231.4).

Parágrafo único. Os Setores terão encarregados.

Art. 16 A Seção de Análise da Produção (AM.232) compõe-se de:

I - Setor de Estatística de Ordens de Serviço (AM.232.1);

II - Setor de Progresso da Obra (AM.232.2);

III - Setor de Análises e Relatórios (AM.232.3).

Parágrafo único. Os Setores terão encarregados (AM.24) compõe-se de:

I - Seção de Obras Estruturais (AM.241);

II - Seção de Máquinas (AM.242);

III - Seção de Eletricidade e Eletrônica (AM.243);

IV - Seção de Forjas (AM.244);

V - Seção de Fundição (AM.245);

VI - Seção de Madeiras (AM.246);

VII - Seção de Armamento (AM.247);

VIII - Seção de Equipamento (AM.248);

IX - Seção de Tecnologia (AM.249).

Parágrafo único. As Seções terão chefes.

Art. 18 A Seção de Obras Estruturais (AM.241) compõe-se de:

I - Oficina de Massames (AM.241.1).

II - Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2):

  1. 1ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.1);

  2. 2ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.2);

  3. 3ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.3);

  4. 4ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.4);

  5. 5ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.5);

  6. 6ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.6);

  7. 7ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.7);

  8. 8ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.8);

  9. 9ª Turma de Oficina de Solda Elétrica (AM.241.2.9).

    III - Oficina de Solda a Oxigênio (AM.241.3):

  10. 1ª Turma de Oficina de Solda a Oxigênio (AM.241.3.1);

  11. 2ª Turma de Oficina de Solda a Oxigênio (AM.241.3.2);

  12. 3ª Turma de Oficina de Solda a Oxigênio (AM.241.3.3).

    IV - Oficina de Caldereiro de Ferro (AM.241.4):

  13. 1ª Turma de Oficina de Caldeireiro de Ferro (AM. 241.4.1);

  14. 2ª Turma de Oficina de Caldeireiro de Ferro (AM.241.4.2);

  15. 3ª Turma de Oficina de Caldeireiro de Ferro (AM.241.4.3);

  16. 4ª Turma de Oficina de Caldeireiro de Ferro (AM.241.4.4).

    V - Oficina de Velas (AM.241.5):

  17. 1ª Turma de Oficina de Velas (AM.241.5.1);

  18. 2ª Turma de Oficina de Velas (AM.241.5.2);

  19. 3ª Turma de Oficina de Velas (AM.241.5.3).

    VI - Oficina de Chapas Finas (AM.241.6):

  20. 1ª Turma de Oficina de Chapas Finas (AM.241.6.1);

  21. 2ª Turma de Oficina de Chapas Finas (AM.241.6.2);

  22. 3ª Turma de Oficina de Chapas Finas (AM.241.6.3);

  23. 4ª Turma de Oficina de Chapas Finas (AM.241.6.4);

  24. 5ª Turma de Oficina de Chapas Finas (AM.241.6.5);

  25. 6ª Turma de Oficina de Chapas Finas (AM. 241.6.6).

    VII - 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.7):

  26. 1ª Turma da 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.7.1);

  27. 2ª Turma da 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.7.2);

  28. 3ª Turma da 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.7.3);

  29. 4ª Turma da 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.7.4);

  30. 5ª Turma da 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.7.5);

  31. 6ª Turma da 1ª Oficina de Obras Estruturais (AM. 241.7.6).

    VIII - 2ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.8):

  32. 1ª Turma da 2ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.8.1);

  33. 2ª Turma da 2ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.8.2);

  34. 3ª Turma da 2ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.8.3);

  35. 4ª Turma da 2ª Oficina de Obras Estruturais (AM.241.8.4);

  36. 5ª Turma da 2ª Oficina...

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