Decreto nº 49.466 de 07/12/1960. CRIA A CASA DO BRASIL EM ROMA.

DECRETO Nº 49.466, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.

Cria a Casa do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º

Fica criada a “Casa do Brasil em Roma”, com sede no Palácio Doria Pamphili, em Roma, Itália.

Art. 2º

A “Casa do Brasil em Roma”, destina-se a abrigar a sede residencial e a Chancelaria da Embaixada do Brasil na Itália, a Chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, o Consulado do Brasil em Roma e tôdas as demais repartições brasileiras em Roma, bem como órgãos culturais e outros.

§ 1º Entre êste últimos estão compreendidos os grupos interparlamentares do Brasil e da Itália e a Associação dos Amigos do Brasil.

§ 2º Poderão ainda ser abrigados na “Casa do Brasil em Roma”, sempre a critério do Ministério das Relações Exteriores, órgãos não governamentais que revistam importância para as relações econômicas, culturais e de turismo ou atividades correlatas, de interêsses para o Brasil.

Art. 3º

Cada repartição ou órgão será responsável pela administração das dependências que ocupem, sob a supervisão de uma Comissão Central de Administração, presidida pelo Embaixador do Brasil em Roma.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações...

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