Decreto nº 49.874 de 11/01/1961. CRIA O PARQUE NACIONAL DAS EMAS, NO ESTADO DE GOIAS, ABRANGENDO PARTE MENOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.
DECRETO Nº 49.874, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.
Cria o “Parque Nacional das Emas”, no Estado de Goiás, abrangendo parte menor, do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica criado no Estado de Goiás, abrangendo parte menor do Estado de Mato Grosso, nas regiões das nascentes e cursos superiores, dos rios Correntes, Aporé, Sucuriu e seus tributários o “Parque Nacional das Emas”, subordinado à Seção de Parque e Florestas Nacionais, do Ministério da Agricultura.
O limites do Parque ora criado serão delimitados pelo Conselho Nacional de Geografia, e deverão abranger as áreas devolutas existentes, na região definida no artigo primeiro, bem como as faixas complementares de áreas de domínio privado, necessárias para estabelecer limites, tanto quanto possível naturais, e que assegurem boa configuração ao Parque, para atender à suas finalidades.
Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com os Governos dos Estados de Goiás e Mato Grosso, demais entidades e pessoas, para promover e receber doações ou desapropriações, das áreas necessárias à instalação do “Parque Nacional das Emas”.
O “Parque Nacional das Emas” destina-se, à preservação da flora e belezas naturais, dos imensos campos, pequenos cerrados e bosques ciliares da Região, e ao refúgio dos animais de pequeno porte e aves, que a caracterizam; fica, desde logo, sujeito ao regime especial previsto no Código Florestal, aprovado pelo decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, e demais dispositivos legais vigentes.
A Administração do “Parque Nacional das Emas” será exercida, por Servidores e Técnicos do Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte dias, baixará as instruções necessárias ao...
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