Decreto nº 5.124 de 01/07/2004. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA TURQUIA SOBRE ISENÇÃO DE VISTO PARA TITULARES DE PASSAPORTES COMUNS, CELEBRADO EM ANCARA, EM 20 DE AGOSTO DE 2001.

DECRETO Nº 5.124, DE 1º DE JULHO DE 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Ancara, em 20 de agosto de 2001, um Acordo sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 20 de maio de 2004;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 1o de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Turquia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Tendo em vista o espírito do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em 10 de abril de 1995, em Brasília,

Considerando o interesse mútuo de seus povos em fortalecer as relações de amizade existentes,

Visando facilitar as viagens de seus nacionais,

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

Nacionais da República Federativa do Brasil e nacionais da República da Turquia, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, estarão isentos de visto para entrar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT