Decreto nº 5.125 de 01/07/2004. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITE GESTOR INTERMINISTERIAL DO AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO ATINGIDA POR DESASTRES, DE QUE TRATA O ARTIGO 2 DA MEDIDA PROVISORIA 190, DE 31 DE MAIO DE 2004.

DECRETO Nº 5.125, DE 1º DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes ministérios:

I - da Integração Nacional, que o coordenará;

II - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - das Cidades;

IV - do Desenvolvimento Agrário;

V - da Defesa; e

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 2º É facultado ao Comitê Gestor Interministerial convidar representantes de órgãos ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.

Art...

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