Decreto nº 5.141 de 15/07/2004. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO ACRE, NAS PROXIMIDADES DAS CIDADES DE BRASILEIA E COBIJA, ASSINADO EM BRASILIA, EM 28 DE ABRIL DE 2003.

DECRETO Nº 5.141, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram em Brasília, em 28 de abril de 2003, um Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 200, de 7 de maio de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de junho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo V;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados "Partes"),

Considerando os propósitos de impulsionar o desenvolvimento da infra-estrutura física e a integração transfronteiriça na América do Sul, expressos no Comunicado de Brasília, de 1º de setembro de 2000;

Considerando a importância e a prioridade conferidas à construção de ponte que interligará o Brasil à Bolívia entre as cidades de Brasiléia e Cobija, na Declaração de Assis Brasil, de 20 de dezembro de 2002,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

As Partes se comprometem a iniciar, por intermédio das suas respectivas autoridades competentes, as ações referentes à...

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