Decreto nº 5.146 de 20/07/2004. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA INTEGRANTES DA REDE BASICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, DETERMINA A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DESSAS CONCESSIONARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.146, DE 20 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional:

I - INTERLIGAÇÃO NORTE-NORDESTE: Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - Sobradinho, circuito simples, em 500 kV, nos Estados de Tocantins, Piauí e Bahia;

II - SISTEMAS SUDESTE e CENTRO OESTE:

a) Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, circuito simples, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais; e

b) Linha de Transmissão Cachoeira Alta - São Simão, circuito simples, em 500 kV, nos Estados de Goiás e Minas Gerais;

III - SISTEMA SUL:

a) Linha de Transmissão Barra Grande - Lajes, circuito duplo, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina;

b) Linha de Transmissão Lajes - Rio do Sul, circuito duplo, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina;

c) Linha de Transmissão Florianópolis - Palhoça, circuito simples, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina;

d) Linha de Transmissão Campos Novos - Pólo, circuito simples, em 525 kV, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e

e) Linha de Transmissão Jorge Lacerda B - Palhoça II, circuito simples, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina;

IV - INTERLIGAÇÃO NORTE E CENTRO-OESTE:

a) Linha de Transmissão Jaurú - Vilhena, circuito duplo, em 230 kV, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso;

b) Linha de Transmissão Samuel - Ariquemes - Jaru - Ji-Paraná, circuito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT