Decreto nº 5.165 de 02/08/2004. REGULAMENTA A MEDIDA PROVISORIA 197, DE 7 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL NACIONAL - MODERMAQ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.165 DE 2 DE AGOSTO DE 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 197, de 7 de julho de 2004, que cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 197, de 7 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Os financiamentos ao amparo do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ serão lastreados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e poderão ser concedidos com taxa de juros prefixada.

§ 1º Para efeito de concessão de financiamentos com taxa de juros prefixada, deverá ser firmado contrato entre o BNDES e a União, estipulando as condições a serem cumpridas para assunção pela União, total ou parcialmente, do risco da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la, ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto no § 1º correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de...

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