Decreto nº 5.202 de 02/09/2004. CRIA ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO DO BRASIL EM RAMALA, NA CISJORDANIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.202 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, do Anexo I, do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, em Ramalá, na Cisjordânia, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada em Tel Aviv.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º Este Decreto entra...

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