Decreto nº 5.215 de 28/09/2004. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO 5.115, DE 24 DE JUNHO DE 2004, QUE INSTITUIU A COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELAS COMISSÕES CRIADAS PELOS DECRETOS 1.498 E 1.499, DE 24 DE MAIO DE 1995, E 3.363, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000, REFERENTES A PROCESSOS DE ANISTIA DE QUE TRATA A LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994.

DECRETO Nº 5.215 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

Dá nova redação aos arts. 1o e 2o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, que instituiu a Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de l995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 1o e 2o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ..........................................................................

..........................................................................

V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

............................................................................" (NR)

"Art. 2o A CEI analisará os requerimentos desde que formulados até...

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