Decreto nº 5.227 de 04/10/2004. DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 4 DO DECRETO 4.803, DE 8 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA INVENTARIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER.

DECRETO Nº 5.227 DE 4 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados...

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