Decreto nº 5.276 de 19/11/2004. ALTERA OS ARTIGOS 2 E 3 DO DECRETO 3.411, DE 12 DE ABRIL DE 2000, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS, INSTITUIDO PELA LEI 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 5.276 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, que regulamenta o Transporte Multimodal de Cargas, instituído pela Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, inciso XII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e 6º da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para exercer a atividade de Operador de Transporte Multimodal, serão necessários a habilitação prévia e o registro junto a Agência Nacional de...
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