Decreto nº 5.290 de 29/11/2004. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA INTEGRANTES DA REDE BASICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, DETERMINA A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DESSAS CONCESSÕES.

DECRETO Nº 5.290 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional:

I - INTERLIGAÇÃO NORTE - SUL III:

a) Linha de Transmissão Marabá - Colinas, em 500 kV, nos Estados do Pará e Tocantins;

b) Linha de Transmissão Colinas - Miracema, em 500 kV, no Estado do Tocantins;

c) Linha de Transmissão Miracema - Gurupi, em 500 kV, no Estado do Tocantins;

d) Linha de Transmissão Peixe - Serra da Mesa 2, em 500 kV, nos Estados do Tocantins e Goiás;

e) Linha de Transmissão Serra da Mesa 2 - Luziânia, em 500 kV, no Estado de Goiás;

f) Linha de Transmissão Luziânia - Samambaia, em 500 kV, no Estado de Goiás;

g) Linha de Transmissão Luziânia - Emborcação, em 500 kV, nos Estados de Goiás e Minas Gerais;

II - REGIÃO SUDESTE - REFORÇOS NECESSÁRIOS FACE À INTERLIGAÇÃO NORTE - SUL III:

a) Linha de Transmissão Emborcação - Nova Ponte, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

b) Linha de Transmissão Nova Ponte - São Gotardo, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

c) Linha de Transmissão São Gotardo - Bom Despacho, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

d) Linha de Transmissão Itumbiara - Nova Ponte, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

e) Linha de Transmissão Nova Ponte - Estreito, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

III - REGIÃO NORDESTE:

a) Linha de Transmissão Presidente Dutra - São Luís C3, em 500 kV, no Estado do Maranhão;

b) Linha de Transmissão Funil - Veracel, em 230...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT