Decreto nº 5.291 de 30/11/2004. APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2005 DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2005, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2005, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica "Investimentos", os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2005.

Art. 3º

Expira-se em 30 de setembro de 2005 o prazo limite para que as empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, possam encaminhar ao DEST, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2005, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º

Fica o DEST autorizado a:

I - adequar o Programa de Dispêndios Globais PDG das empresas estatais que:

  1. vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2005 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

  2. receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2005, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa, bem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT