Decreto nº 5.292 de 01/12/2004. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO TRIGESIMO NONO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI, DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI E DA REPUBLICA DO CHILE, DE 23 DE AGOSTO DE 2004.

DECRETO Nº 5.292 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 23 de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou em 23 de agosto de 2004, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35;

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Na cidade de Montevidéu, aos 23 dias do mês de agosto de dos mil e quatro, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países- membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Representação Permanente do Chile junto à ALADI, mediante Notas No 33/04, de 29 de abril de 2004, e No 63/04, de 5 de agosto de 2004, comunicou à...

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