Decreto nº 5.752 de 12/04/2006. PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO EM MATERIA DE PROTEÇÃO E VIGILANCIA DA AMAZONIA, CELEBRADO EM LIMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2003.

DECRETO Nº 5.752, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 25 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 26, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 2 de março de 2006, nos termos de seu Artigo 12;

DECRETA:

Art. 1º O Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO

EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Peru

(doravante denominados "Partes"),

Animados pelo firme propósito de continuar avançando na construção de uma aliança estratégica entre os dois países;

Conscientes da necessidade de exercer um adequado controle sobre o espaço amazônico de seus respectivos territórios e de combater eficazmente os atos ilícitos produzidos, entre outros, pelos agentes do narcotráfico;

Firmemente...

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