Decreto nº 5.795 de 05/06/2006. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE FLORESTAS PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 5.795, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 52 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006,
DECRETA:
A Comissão de Gestão de Florestas Públicas, de natureza consultiva, instituída nos termos do art. 51 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, tem por finalidade:
I - assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas da União;
II - manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF da União; e
III - exercer as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro-SFB.
A Comissão de Gestão de Florestas Públicas terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - o Diretor-Geral do SFB, que substituirá o presidente em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
III - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
-
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
da Ciência e Tecnologia;
-
da Defesa;
-
do Desenvolvimento Agrário;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - um representante de cada uma das seguintes entidades e organizações:
-
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
-
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
-
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
-
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e
-
Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção -CONTICOM;
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
-
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;
-
Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF; e
-
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e
V - um representante de cada um dos seguintes setores indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento -FBOMS:
-
movimentos sociais;
-
organizações ambientalistas; e
-
comunidades tradicionais;
VI - três representantes da...
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