Decreto nº 5.795 de 05/06/2006. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE FLORESTAS PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.795, DE 5 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 52 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

A Comissão de Gestão de Florestas Públicas, de natureza consultiva, instituída nos termos do art. 51 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, tem por finalidade:

I - assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas da União;

II - manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF da União; e

III - exercer as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro-SFB.

Art. 2o

A Comissão de Gestão de Florestas Públicas terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

II - o Diretor-Geral do SFB, que substituirá o presidente em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;

III - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

  1. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  2. da Ciência e Tecnologia;

  3. da Defesa;

  4. do Desenvolvimento Agrário;

  5. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

  6. do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV - um representante de cada uma das seguintes entidades e organizações:

  7. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

  8. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

  9. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

  10. Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e

  11. Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

  12. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção -CONTICOM;

  13. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

  14. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;

  15. Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF; e

  16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e

    V - um representante de cada um dos seguintes setores indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento -FBOMS:

  17. movimentos sociais;

  18. organizações ambientalistas; e

  19. comunidades tradicionais;

    VI - três representantes da...

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