Decreto nº 5.859 de 26/07/2006. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 19 E 21 DO ESTATUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF. APROVADO PELO DECRETO 3.604, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 5.859, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.” (NR)

“Art. 21. A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:

I - de Gestão Estratégica;

II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;

III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único. As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo...

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