Decreto nº 5.932 de 13/10/2006. PROMULGA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA UCRANIA SOBRE COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS RELACIONADOS A DEFESA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2003.

DECRETO Nº 5.932, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 21 de outubro de 2003, Protocolo de Intenções sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo no 79, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 5 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1o

O Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2006

PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA UCRÂNIA SOBRE COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS RELACIONADOS À DEFESA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Gabinete de Ministros da Ucrânia

(daqui por diante referidos conjuntamente como "Partes" e individualmente como “Parte”),

Tendo em mente seus interesses comuns na manutenção e fortalecimento da paz e segurança internacionais;

Desejando incrementar as boas e cordiais relações entre as Partes, assim como os laços de cooperação;

Reconhecendo que o fortalecimento da democracia abre uma significativa oportunidade para incrementar e intensificar a cooperação entre ambos;

Expressando interesse...

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