Decreto nº 5.962 de 14/11/2006. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA TAILANDIA SOBRE COOPERAÇÃO TECNICA EM MEDIDAS SANITARIAS E FITOSSANITARIAS, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 16 DE JUNHO DE 2004.

DECRETO Nº 5.962 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia celebraram, em Brasília, em 16 de junho de 2004, o Acordo sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 39, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de outubro de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu artigo VIII;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2006

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA TAILÂNDIA SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Reino da Tailândia

(doravante denominadas “Partes Contratantes”),

Desejosos de fortalecer os objetivos do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (Acordo SPS-OMC) bem como as normas, diretrizes e recomendações internacionais, dos organismos internacionais relevantes, como a Comissão do Codex Alimentarius, o Escritório Internacional de Epizootias - OIE e a Convenção Internacional de Proteção dos...

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