Decreto nº 5.965 de 14/11/2006. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E ALTERA O ARTIGO 1 DO ANEXO I E O ANEXO II AO DECRETO 5.842, DE 13 DE JULHO DE 2006, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

DECRETO Nº 5.965 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o art. 1o do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 5.842, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: um DAS 101.5 e um DAS 102.1; e

II - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4.

Art. 2o

Em virtude do remanejamento de que trata o art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.842, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o

O art. 1o do Anexo I ao Decreto no 5.842, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“IX - planejar e executar as atividades de pesquisa em metrologia.” (NR)

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Paulo Bernardo Silva

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