Decreto nº 5.966 de 14/11/2006. INSTITUI A COMISSÃO NACIONAL ORGANIZADORA DAS COMEMORAÇÕES DO CENTENARIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.966 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

Art. 2o A Comissão Nacional tem por finalidade organizar, elaborar, coordenar e aprovar a programação nacional das atividades oficiais a serem desenvolvidas sob o marco das comemorações do centenário da imigração japonesa no Brasil, que ocorrerá no ano de 2008.

Parágrafo único. As ações comemorativas a serem implementadas no âmbito da Comissão Nacional abrangerão as áreas em que se assentam as relações bilaterais.

Art. 3o A Comissão Nacional será integrada pelo titular de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Cultura;

VIII - Ministério da Previdência Social;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XI - Ministério de Minas e Energia;

XII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Turismo;

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão Nacional poderá convidar os dirigentes máximos da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. para integrar a Comissão Nacional.

Art. 4o Compete à Comissão Nacional:

I - articular-se com o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Japão e outras instâncias e instituições nacionais, japonesas ou binacionais que se ocupam da promoção dos interesses nipo-brasileiros;

II - articular-se, por intermédio da Embaixada do Japão em Brasília, com as...

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