Decreto nº 50.040 de 24/01/1961. DISPÕE SOBRE AS NORMAS REGULADORAS DO EMPREGO DE ADITIVOS QUIMICOS A ALIMENTOS.

Decreto Nº 50.040, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Dispõe sôbre as Normas Técnicas Especiais Reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º

Considera-se alimento, para os fins do presente Decreto, a substância ou mistura de substâncias destinadas a serem ingeridas pelo homem e a fornecerem os elementos normais ao seu desenvolvimento e conservação.

§ 1º Incluem-se as bebidas entre os alimentos.

§ 2º As locuções “gêneros alimentícios” e “produtos alimentícios” são empregados com o mesmo sentido da palavra alimento.

Art. 2º

Consideram-se Aditivos para Alimentos, para os fins de presente Decreto, as substâncias ou misturas de substância, dotadas ou não de poder alimentício ajuntadas aos alimentos com a finalidade de lhes conferir ou intensificar o aroma, a côr, o sabor ou modificar seu aspecto físico geral ou ainda prevenir alterações indesejáveis.

§ 1º Os aditivos a que se refere o presente artigo compreendem:

1) Corante - a substância que confere ou intensifica a côr dos alimentos.

2) Flavorizante e Aromatizante - a substância que confere ou intensifica o sabor e ou o aroma dos alimentos.

3) Conservador - a substância que impede ou retarda a...

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