Decreto nº 50.140 de 26/01/1961. CONSIGNA AO CONGRESSO NACIONAL PARA UTILIZAÇÃO EM SUA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA AS FREQUENCIAS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 50.140, DE 26 DE janeiro DE 1961.

Consigna ao Congresso Nacional para utilização em sua estação radiodifusora as freqüências que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam consignadas ao Congresso Nacional, para serem utilizadas em sua estação radiodifusora, as freqüências de 1.450 kc, em onda média, e 5.990 kc, em onda curta.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

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