Decreto nº 50.285 de 21/02/1961. PROIBE A NOMEAÇÃO OU ADMISSÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 50.285, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1961.
Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Fica proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo, incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.
Em...
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