Decreto nº 50.308 de 28/02/1961. DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA E DISPÕE SOBRE SEUS FUNERAIS.

DECRETO Nº 50.308, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961.

Declara luto oficial pelo falecimento do Governador Roberto Silveira e dispõe sôbre os seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, no decurso de sua vida pública, o Governador Roberto Silveira afirmou, invulgarmente, virtudes de dedicação e idealismo;

CONSIDERANDO a fidelidade com que desempenhou seus altos deveres de mandatário, prestando excepcionais serviços ao País no Govêrno do estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, como das mais expressivas figuras da nova geração de homens públicos brasileiros, tornou-se intérprete de autênticos anseios do povo;

CONSIDERANDO que dignificou as funções de que estêve investido e seu prematuro desaparecimento comove tôda a Nação,

decreta:

Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Silveira.

Art. 2º

Fica determinado que lhe...

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