Decreto nº 50.314 de 04/03/1961. DISPÕE SOBRE O PESSOAL TEMPORARIO E DE OBRAS DE QUE TRATA O CAPITULO VI DA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.314, DE 4 DE MARÇO DE 1961.

Dispõe sôbre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Capítulo VI, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Os serviços de caráter transitório e a realização de obras da União, dos Territórios e das entidades autárquicas e paraestatais serão executados de preferência, mediante empreitada ou ajuste...

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