Decreto nº 50.381 de 27/03/1961. DISPÕE SOBRE EMPRESTIMOS PELO BANCO DO BRASIL AOS ESTADOS E MUNICIPIOS.

DECRETO Nº 50.381, DE 27 DE marçO 1961.

Dispõe sôbre empréstimos pelo Banco do Brasil aos Estados e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO as perspectivas de grande deficit de caixa com que apresenta para o Govêrno Federal a execução do exercício financeiro de 1961, e a necessidade de evitar ao máximo o recurso a emissões para cobrí-lo,

decreta:

Art. 1º

Fica suspeita, durante o ano de 1961, a concessão de empréstimos pelo Banco do Brasil aos Estados e Municípios, salvo, quanto aos Estados, os de antecipação de receita, quando a sua renda tributária apresentar acentuado desnível nos primeiros meses do exercício e as condições do mercado financeiro local não lhes permitam a adoção de outros processos de financiamento das despesas de administração obrigatória.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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