Decreto nº 50.451 de 13/04/1961. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA EXAMINAR A CONVENIENCIA DE CONSTITUIÇÃO DE EMPREENDIMENTO DESTINADO AO INCENTIVO DA CULTURA DA SERINGUEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.451, DE 13 DE abril DE 1961.

Institui Grupo de Trabalho para examinar a conveniência de constituição de empreendimento destinado ao incentivo da cultura da seringueira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituído um Grupo de Trabalho integrado pelo Professor Otávio Meira, da Faculdade de Direito, em Belém, que o presidirá, por um representante do Ministério da Agricultura, por um representante do Ministério da Fazenda, por um representante da Comissão Executiva da Defesa da Borracha, por um representante da Indústria e por um representante dos produtores da borracha silvestre, com a atribuição de estudar a conveniência da constituição de emprêsa destinada ao incentivo da cultura da seringueira, no país, da qual participariam: o Govêrno Federal, pela incorporação, à Sociedade, do Estabelecimento Rural do Tapajós; o Banco de Crédito da Amazônia; a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA); as indústrias interessadas e os produtores da borracha silvestre.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho instalar-se-á, dentro de 10 (dez) dias, no Rio de Janeiro, convocado pelo Ministério da Fazenda devendo apresentar o seu relatório dentro de 30 (trinta) dias, após o início de suas atividades.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho poderá requisitar servidores a qualquer Ministério, Autarquia ou órgão de...

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