Decreto nº 50.605 de 17/05/1961. CRIA UMA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DO NIGER.

Decreto nº 50.605, de 17 de maio de 1961.

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Niger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada uma Embaixada do Brasil na República do Niger, com sede na Capital daquele país.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Daomei.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco

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