Decreto nº 50.616 de 18/05/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS AS FAIXAS DE TERRAS NECESSARIAS AO ESTABELECIMENTO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA USINA DO GAFANHOTO A USINA JOÃO DE DEUS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 50.616, DE 18 DE MAIO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidões administrativas as faixas de terras necessárias ao estabelecimento da linha de transmissão da Usina do Gafanhoto à Usina João de Deus, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,

Decreta:

Art. 1º

Fica reconhecida a conveniência do estabelecimento da linha de transmissão da Usina do Gafanhoto à Usina João de Deus com 59 kms. de extensão e declara de utilidade pública a respectiva faixa com 30 metros de largura em tôda a sua extensão.

Art. 2º

Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a constituição de servidões administrativas permanentes sôbre as propriedades abrangidas pela faixa da linha de transmissão de que trata o presente decreto, podendo, inclusive, utilizar o processo da desapropriação, na forma prevista pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954.

Art. 3º

Fica, igualmente, autorizada a Comissão do Vale do Rio do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão a que se refere o presente decreto, inclusive as áreas para as respectivas subestações.

Art. 4º

Fica designado o engenheiro Rodrigo Octávio Coutinho, Chefe do 1º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, em nome da União Federal, assinar as escrituras de doação e de desapropriação amigável, relacionadas com áreas abrangidas pelo presente decreto.

Art. 5º

O presente...

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