Decreto nº 50.763 de 09/06/1961. TRANSFERE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO PARA A COMISSÃO ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AO MUNICIPIO DE RIO PARDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 50.763, DE 9 DE JUNHO DE 1961.

Transfere da Prefeitura Municipal do Rio Pardo para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.240, de 8 de janeiro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Rio Pardo para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura local, de conformidade com o Decreto nº 10.334, de 28 de agôsto de 1942.

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da...

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