Decreto nº 50.959 de 14/07/1961. APROVA, PARA FINS DE LEGALIZAÇÃO, A CONSTRUÇÃO JA REALIZADA, DA LINHA DE SUBTRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA ENTRE A ESTAÇÃO RECEPTORA TRIAGEM, E A SUBESTAÇÃO RECEPTORA ENGENHO DA PEDRA, DO SISTEMA ELETRICO DA RIO LIGHT S.A. - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRIS.

DECRETO Nº 50.959, de 14 DE julho DE 1961.

Aprova, para fins de legalização, a construção, já realizada, da linha de subtransmissão de energia elétrica, entre a Estação Receptora Triagem e a Subestação Receptora Engenho da Pedra, do sistema elétrica da Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade e Carris.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.866 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energias Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada para fins de legalização, a construção, já realizada, da linha de subtransmissão de energia elétrica, sob a tensão de 25 KW., do sistema elétrico da Rio Light S.A

Serviços de Eletricidade e Carris, entre a Estação Receptora Triagem e a Subestação Receptora Engenho da Pedra.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica na zona de concessão, da requerente, nas imediações da Subestação Distribuidora Engenho da Pedra.

Art. 2º A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção...

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