Decreto nº 51.052 de 26/07/1961. DECLARA A CADUCIDADE DA CONCESSÃO DE QUE E TITULAR SIZENANDO CUNHA LIMA PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA NA CIDADE DE AREIA, ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO Nº 51.052, DE 26 DE JUlHO DE 1961.

Declara a caducidade da concessão de que é titular Sizenando Cunha Lima para explorar os serviços de energia elétrica na cidade de Areia, Estado da Paraíba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e

Considerando que os sucessores do falecido concessionário não manifestaram interêsse de continuar com a exploração dos serviços de energia elétrica na cidade de Areia, Estado da Paraíba,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Sizenando Cunha Lima para explorar os serviços de energia elétrica na cidade de Areia, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino

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