Decreto nº 51.106 de 01/08/1961. DEFINE O QUE POSSA SER CONSIDERADO FILME BRASILEIRO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 51.106, de 1º de agôsto de 1961.

Define o que possa ser considerado filme brasileiro, para os efeitos legais, e dá outras providências.

O presidente da república, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e

Considerando ser indispensável para os efeitos legais, a definição do que possa ser considerado filme brasileiro;

Considerando que, na falta dessa definição, cumpre ao Govêrno fazê-lo, a fim de melhor orientar a sua política cinematográfica,

Decreta:

Artigo 1º

Para os efeitos legais, são considerados filmes brasileiros os que, no seu conjunto, contiverem as seguintes características:

  1. fôr produzido por firma brasileira, regular e legalmente estabelecida no Brasil;

  2. fôr falado em português;

  3. apresentar em sua ficha artística e técnica dois terços de brasileiros ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de dois anos;

  4. apresente em seu elenco duas terças partes de intérpretes brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de dois anos;

  5. o que realizar tôdas as cenas de estúdio no Brasil;

  6. o que apresentar as trilhas sonoras e a mixagem gravadas no Brasil;

  7. o que apresentar todos os negativos e cópias para exibição no território nacional revelados em laboratórios brasileiros.

Artigo 2º

Consideram-se componentes da ficha artística a que faz alusão a alínea “c” dêste Decreto, o produtor, diretor, roteirista, agumentista, diretor de fotografia, cenógrafo, diretor musical, editor, engenheiro de som, coreógrafo, consultor de côres e figurinista.

Artigo 3º

Entende-se integrantes do elenco a que faz referência a alínea “d” dêste Decreto todos os intérpretes de presença marcante no filme ou que dêle participem em, pelo menos uma seqüência dialogada.

Artigo 4º

O filme brasileiro ficará sujeito a tôdas as exigências das leis, decretos e regulamentos, federais e estaduais, alusivas à censura prévia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT