Decreto nº 51.132 de 03/08/1961. CRIA NA SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA O GRUPO EXECUTIVO DA JUTA, INCUMBIDO DE PROMOVER ESTIMULOS CREDITICIOS, FISCAIS, DE ASSISTENCIA TECNICA E OUTROS AS ATIVIDADES LIGADAS A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA JUTA E FIBRAS AMAZONICAS SEMELHANTES.

DECRETO Nº 51.132, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961.

Cria na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o Grupo Executivo da Juta, incumbido de promover estímulos creditícios, fiscais, de assistência técnica e outros às atividades ligadas à produção, comercialização e industrialização da juta e fibras amazônicas semelhantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e considerando a necessidade de solucionar os problemas estruturais e conjunturais da Juta Amazônica,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo da Juta, com sêde em Belém do Pará, diretamente subordinado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a fim de dar execução às diretrizes básicas enunciadas no presente Decreto.

Art. 2º

O Grupo Executivo da Junta compreenderá:

  1. um Conselho Deliberativo;

  2. uma Secretaria Executiva;

Art. 3º

São membros do Conselho Deliberativo:

O Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Amazônica como Presidente, dois técnicos da Comissão de Planejamento da Valorização Econômica da Amazônia, por ela designados e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicado pelos respectivos titulares:

Ministério da Agricultura;

Ministério da Fazenda;

Ministério da Indústria e Comércio;

Ministério da Educação;

Ministério da Viação e Obras Públicas;

Banco de Crédito Cooperativo;

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;

Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;

Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil;

Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil;

Instituto Nacional de Imigração e Colonização;

Conselho de Política Aduaneira;

Serviço Social Rural;

Comissão de Marinha Mercante;

Carteira de Fomento do Banco de Crédito da Amazônia;

Carteira de Crédito Geral do Banco de Crédito da Amazônia.

Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Deliberativo serão em princípio, indicados dentre os servidores dos órgãos federais com sêde na Amazônia.

Parágrafo segundo - O Conselho Deliberativo decidirá por...

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