Decreto nº 51.132 de 03/08/1961. CRIA NA SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA O GRUPO EXECUTIVO DA JUTA, INCUMBIDO DE PROMOVER ESTIMULOS CREDITICIOS, FISCAIS, DE ASSISTENCIA TECNICA E OUTROS AS ATIVIDADES LIGADAS A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA JUTA E FIBRAS AMAZONICAS SEMELHANTES.
DECRETO Nº 51.132, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961.
Cria na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o Grupo Executivo da Juta, incumbido de promover estímulos creditícios, fiscais, de assistência técnica e outros às atividades ligadas à produção, comercialização e industrialização da juta e fibras amazônicas semelhantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e considerando a necessidade de solucionar os problemas estruturais e conjunturais da Juta Amazônica,
Decreta:
Fica criado o Grupo Executivo da Juta, com sêde em Belém do Pará, diretamente subordinado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a fim de dar execução às diretrizes básicas enunciadas no presente Decreto.
O Grupo Executivo da Junta compreenderá:
-
um Conselho Deliberativo;
-
uma Secretaria Executiva;
São membros do Conselho Deliberativo:
O Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Amazônica como Presidente, dois técnicos da Comissão de Planejamento da Valorização Econômica da Amazônia, por ela designados e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicado pelos respectivos titulares:
Ministério da Agricultura;
Ministério da Fazenda;
Ministério da Indústria e Comércio;
Ministério da Educação;
Ministério da Viação e Obras Públicas;
Banco de Crédito Cooperativo;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;
Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;
Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil;
Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil;
Instituto Nacional de Imigração e Colonização;
Conselho de Política Aduaneira;
Serviço Social Rural;
Comissão de Marinha Mercante;
Carteira de Fomento do Banco de Crédito da Amazônia;
Carteira de Crédito Geral do Banco de Crédito da Amazônia.
Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Deliberativo serão em princípio, indicados dentre os servidores dos órgãos federais com sêde na Amazônia.
Parágrafo segundo - O Conselho Deliberativo decidirá por...
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