Decreto nº 51.195 de 12/08/1961. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 8.000.000,00, PARA AUXILIAR AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO 'DORMITORIO DO ESTUDANTE', EM MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.

DECREO Nº 51.195, DE 12 DE AGôSTO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,000,00, para auxiliar às despesas com a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.864, de 24 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Hamilton Prisco Paraíso

Brigido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT