Decreto nº 51.197 de 16/08/1961. CRIA A SUPERINTENDENCIA DE ARMAZENS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 51.197, de 16 de agôsto de 1961.

Cria a Superintendência de Armazéns e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DecrEta:

Art. 1º

Fica criada, diretamente subordinada ao Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, a Superintendência de Armazéns e Silos (SAS) como órgão federal de planejamento, coordenação e execução da política nacional de armazenagem e ensilagem.

Art. 2º

Compete à SAS:

I - orientar a política nacional de armazenagem e ensilagem;

II - planejar, contruir e operar, diretamente ou por intermédio de terceiros, armazéns e silos destinados à guarda, preservação e distribuição de gêneros alimentícios, produtos agropecuários em geral e cereais, grãos leguminosos, tubérculos e bulbos em particular;

III - instalar, quando necessário, máquinas de beneficiamento ou outro equipamento complementar à operação da unidade armazenadora;

IV - estudar os aspectos técnicos, econômico-financeiro e jurídico do problema da preservação, estocagem, beneficiamento, escoamento e distribuição dos produtos referidos no inciso II e propor as medidas que escapam à sua competência;

V - criar e manter o registro das unidades armazenadoras (armazéns e silos) existentes no País.

VI -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT