Decreto nº 51.203 de 17/08/1961. CRIA O SERVIÇO NACIONAL DE MUSICA E DANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 51.203, DE 17 DE AGÔSTO DE 1961.
Cria o Serviço Nacional de Música e Dança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,
decreta:
Fica criado, diretamente subordinado ao Conselho Nacional de Cultura e na qualidade de órgão executivo, o Serviço Nacional de Música e Dança (SNMD), destinado a promover e estimular o desenvolvimento e a difusão da música e da dança, em todo o território nacional.
Compete ao Serviço Nacional de Música e Dança:
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desenvolver a cultura musical em todas as suas modalidades;
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incentivar a música e a dança brasileiras e colaborar com o Ministério das Relações Exteriores para a sua difusão no exterior;
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promover, nos centros culturais do País, a realização de espetáculos de operas, bailados, concertos sinfônicos, concertos de música de câmara, concertos corais, recitais e concertos de música popular e folclórica;
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promover concêrtos e espetáculos para a infância e a juventude na Capital Federal, nos Estados e Territórios;
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promover a organização e transmissão de programas radiofônicos e de televisão, bem como a gravação fonomecânica de obras nacionais;
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editar livros e obras musicais de autores brasileiros ou de interêsse para a cultura nacional;
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promover a criação e organização de orquestras sinfônicas, conjuntos de câmara, bandas e côros, nos centros culturais ainda não promovidos dêsses conjuntos;
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conceder, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Cultura e mediante convênios anuais, subvenções ou auxílios aos conjuntos instrumentais, vocais ou coreográficos do País;
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conceder, mediante autorização do Conselho Nacional de Cultura e por meio de convênios anuais, auxílio a Conservatórios ou Escolas de Música ou Dança particulares, fiscalizados pelo Govêrno Federal;
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conceder, mediante critérios estabelecidos...
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