Decreto nº 51.241 de 23/08/1961. INSTITUI A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO PARA UNIFICAÇÃO DO LOIDE BRASILEIRO E COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA.
DECRETO Nº 51.241, DE 23 DE AGÔSTO DE 1961.
Institui a Comissão de Planejamento para a Unificação do Lóide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica instituída, na Comissão de Marinha Mercante, a Comissão de Planejamento da Unificação do Lóide Brasileiro e da Companhia Nacional de Navegação Costeira - autarquia federal - com a finalidade de:
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elaborar, contratar e recomendar os estudos, medidas e projetos necessários à unificação do Lóide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira - autarquia federal.
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elaborar e recomendar as medidas imediatas que possam ser tomadas pelo Executivo no sentido da unificação.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o presente decreto será extinta quando da instalação da Comissão incorporada da nova sociedade, à qual transferirá todo o acervo dos trabalhos executados.
A Comissão de que trata o presente decreto será presidida pelo Presidente da Comissão de Marinha Mercante, que dela fará parte, e integrada por um representante de cada uma das entidades abaixo enumeradas, nomeadas por ato do Presidente da República.
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Companhia Nacional de Navegação Costeira.
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Lóide Brasileiro.
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Ministério da Fazenda.
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Ministério da Industria e do Comércio.
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Ministério da Viação e Obras Públicas.
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Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único - Compete à Comissão de Planejamento submeter à Presidência da República os planos, programas, relatórios e recomendações referidos nas alíneas a e b do art. 1º.
As despesas da Comissão de Planejamento correrão por conta das verbas de custeio da Comissão de Marinha Mercante, observadas as normas vigentes.
O presente decreto entrará em vigor na data de...
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