Decreto nº 51.241 de 23/08/1961. INSTITUI A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO PARA UNIFICAÇÃO DO LOIDE BRASILEIRO E COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA.

DECRETO Nº 51.241, DE 23 DE AGÔSTO DE 1961.

Institui a Comissão de Planejamento para a Unificação do Lóide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica instituída, na Comissão de Marinha Mercante, a Comissão de Planejamento da Unificação do Lóide Brasileiro e da Companhia Nacional de Navegação Costeira - autarquia federal - com a finalidade de:

  1. elaborar, contratar e recomendar os estudos, medidas e projetos necessários à unificação do Lóide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira - autarquia federal.

  2. elaborar e recomendar as medidas imediatas que possam ser tomadas pelo Executivo no sentido da unificação.

Parágrafo único - A Comissão de que trata o presente decreto será extinta quando da instalação da Comissão incorporada da nova sociedade, à qual transferirá todo o acervo dos trabalhos executados.

Art. 2º

A Comissão de que trata o presente decreto será presidida pelo Presidente da Comissão de Marinha Mercante, que dela fará parte, e integrada por um representante de cada uma das entidades abaixo enumeradas, nomeadas por ato do Presidente da República.

  1. Companhia Nacional de Navegação Costeira.

  2. Lóide Brasileiro.

  3. Ministério da Fazenda.

  4. Ministério da Industria e do Comércio.

  5. Ministério da Viação e Obras Públicas.

  6. Banco do Brasil S.A.

Parágrafo único - Compete à Comissão de Planejamento submeter à Presidência da República os planos, programas, relatórios e recomendações referidos nas alíneas a e b do art. 1º.

Art. 3º

As despesas da Comissão de Planejamento correrão por conta das verbas de custeio da Comissão de Marinha Mercante, observadas as normas vigentes.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de...

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