Decreto nº 51.341 de 28/10/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS BANCARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 51.341, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos números 48.923, de 8 de setembro de 1960, e 50.571, de 10 de maio de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

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