Decreto nº 51.359 de 24/11/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961.

Aprova o Sistema de Classificação de cargos da Universidade de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramentos (Anexo II) e o enquadramento dos atuais cargos da Universidade de Minas Gerais, de acôrdo com o disposto nos Decretos nºs 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. Compete ao Reitor da Universidade de Minas Gerais baixar os atos de provimento e vacância dos cargos do Quadro do Pessoal da Universidade.

Art. 2º

Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se referem os artigos 1º e 2º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Parágrafo único - A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de pessoal respectivo, com fundamento no art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 3º

Ficam...

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