Decreto nº 51.366 de 06/12/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA UNIVERSIDADE DO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 51.366, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos da universidade do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decretam:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), as listas de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos cargos e funções da Universidade do Brasil, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.571, de 10 de maio de 1961 e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único - A expedição de atos relativos a provimento e vacância dos cargos constantes do Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade do Brasil é da competência do Reitor.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem.

I - cargos de direção superior e intermediária

II - cargos de outra natureza.

Parágrafo único - O Ministério da Educação e Cultura providenciará para que seja suprimido, quando vagar, do seu Quadro de Pessoal, o cargo em comissão, de direção intermediária, de Diretor do Museu Nacional, símbolo 5-C.

Art. 3º

São transformados em cargos em comissão, constantes do Anexo II, as seguintes funções gratificadas:

1 (um) Diretor do Hospital-Escola São Francisco de Assis;

1 (um) Diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas;

1 (um) Diretor da Faculdade Nacional de Farmácia;

1 (um) Diretor do Instituto de Biofísica;

1 (um) Diretor do Instituto de Eletrotécnica;

1 (um) Diretor do Instituto de Ginecologia;

1 (um) Diretor do Instituto de Microbiologia Médica;

1 (um) Diretor do Instituto de Neurologia;

1 (um) Diretor do instituto de Nutrição;

1 (um) Diretor do Instituto de Psicologia;

1 (um) Diretor do Instituto de Psiquiatria;

1 (um) Diretor do Instituto Puericultura;

1 (um) Diretor do Instituto Tisiologia e Pneumologia;

1 (um) Diretor do departamento de Educação e Ensino;

5 (cinco) Diretor de Divisão (Pessoal; Material; Contabilidade; Obras e Planejamento...

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