Decreto nº 51.386 de 04/01/1962. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DA UNIVERSIDADE DA PARAIBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962.
Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei número 3.835, de 13 de dezembro de 1960,
decretam:
Fica aprovado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade da Paraíba, federalizada pela Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960.
O aproveitamento de que trata o art. 6º da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 13 de maio de 1961.
Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo de que trata o artigo 1º dêste Decreto, são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
As funções gratificadas da Universidade da Paraíba ficam classificadas em caráter provisório.
A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feito de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor.
Os atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.
O Reitor da Universidade da Paraíba expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade, cujo direito foi assegurado no artigo 6º da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Aplicam-se, no que couber, ao Pessoal a que se refere este Decreto, as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Brasília, em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João goUlart
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito
UNIVERSIDADE DA PARAÍBA - M.E.C.
Situação Anterior
Enquadramento
Situação Nova
Número de Cargos e Funções
DENOMINAÇÃO
Classe Padrão Ref. ou Salário
Total de Cargos
Código
Total de Cargos
DENOMINAÇÃO
Símbolo
Cargos de Provimento em Comissão
I - Cargos de Direção
-
Direção Superior
9
Diretor (Escola Politécnica, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande, Faculdade de Direito, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia e Escola de Engenharia)
5-c
Obs.: Qualificação – Professor Catedrático.
-
Direção Intermediária:
1
Diretor de Escola Anexa de Enfermagem ...........
6-c
1
Diretor de Departamento de Administração .........
5-c
1
Diretor da Divisão do Pessoal
6-c
1
Diretor da Divisão do Material
6-c
1
Diretor da Divisão de Contabilidade......
6-c
1
Diretor da Divisão de Tesouraria .........
6-c
1
Diretor do Departamento Cultural....................
5-c
1
Diretor da Divisão de Ação Social ........
6-c
1
Diretor do Serviço de Engenharia e Patrimônio ..............
5-c
II – Cargos de outra natureza
1
Chefe do Gabinete do Reitor
6-c
Funções Gratificadas
-
Reitoria:
1
Secretário-Geral .....
1-F
1
Chefe do Serviço de Registro de Diplomas..................
5-F
1
Chefe da Garagem Geral .......................
12-F
-
Departamento de Administração
1
Chefe da Seção de Classificação de Cargos (D.P.) ..........
5-F
1
Chefe da Seção de Assentamento e Cadastro (D.P.) .......
5-F
1
Chefe da Seção Financeira (D.P.) .....
5-F
1
Chefe da Seção de Aquisição de Material (D.M.) ........
5-F
1
Chefe da Seção de Contrôle (D.M.) .......
5-F
1
Chefe da Seção de Contrôle e Orçamento (D.C.) ...
5-F
1
Chefe da Seção de Escrituração e Estatística (D.C.) .....
5-F
1
Chefe da Divisão de Expediente
4-F
1
Chefe da Seção de Expediente (D.E.) ...
8-F
1
Chefe da Seção de Comunicações (D.E.).......................
8-F
1
Chefe da Seção de Arquivo (D.E.) .........
8-F
-
Departamento Cultural:
1
Chefe da Seção de Cursos e Conferências (D.D.C.)....................
5-F
1
Chefe da Seção de Letras e Atividades Artísticas (D.D.C.) ...
5-F
1
Chefe da Seção de Assistência Social (D.A.S.) ...................
3-F
1
Chefe da Seção de Atividades Recreativas (D.A.S.)
5-F
1
Chefe do Serviço de Documentação e Publicação ..............
7-F
1
Chefe da Seção de Documentação (S.D.P.)....................
9-F
1
Chefe da Seção de Publicações (S.D.P.)....................
9-F
1
Chefe da Biblioteca Central ....................
5-F
1
Chefe da Imprensa Universitária ............
2-F
-
Serviço de Engenharia e do Patrimônio:
1
Chefe da Seção de Engenharia
3-F
1
Chefe da Seção de Património
3-F
-
Serviço de Registro de Diploma:
1
Chefe da Seção de Fiscalização da Vida Escolar ...................
8-F
1
Chefe da Seção de Registros .................
8-F
9
Secretário (Esc. Politécnica, Fac. De...
-
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