Decreto nº 51.386 de 04/01/1962. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DA UNIVERSIDADE DA PARAIBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962.

Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei número 3.835, de 13 de dezembro de 1960,

decretam:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade da Paraíba, federalizada pela Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960.

Art. 2º

O aproveitamento de que trata o art. 6º da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 13 de maio de 1961.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo de que trata o artigo 1º dêste Decreto, são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º

As funções gratificadas da Universidade da Paraíba ficam classificadas em caráter provisório.

Art. 5º

A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feito de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 6º

O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor.

Art. 7º

Os atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.

Art. 8º

O Reitor da Universidade da Paraíba expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade, cujo direito foi assegurado no artigo 6º da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 9º

Aplicam-se, no que couber, ao Pessoal a que se refere este Decreto, as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 10 O provimento dos cargos do Quadro de Pessoal a que se refere êste Decreto, será feito, rigorosamente, dentro dos limites do saldo duodecimal de conta-corrente do mesmo Quadro.
Art. 11 A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade da Paraíba.
Art. 12 O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goUlart

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Brito

UNIVERSIDADE DA PARAÍBA - M.E.C.

Situação Anterior

Enquadramento

Situação Nova

Número de Cargos e Funções

DENOMINAÇÃO

Classe Padrão Ref. ou Salário

Total de Cargos

Código

Total de Cargos

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Cargos de Provimento em Comissão

I - Cargos de Direção

  1. Direção Superior

    9

    Diretor (Escola Politécnica, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande, Faculdade de Direito, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia e Escola de Engenharia)

    5-c

    Obs.: Qualificação – Professor Catedrático.

  2. Direção Intermediária:

    1

    Diretor de Escola Anexa de Enfermagem ...........

    6-c

    1

    Diretor de Departamento de Administração .........

    5-c

    1

    Diretor da Divisão do Pessoal

    6-c

    1

    Diretor da Divisão do Material

    6-c

    1

    Diretor da Divisão de Contabilidade......

    6-c

    1

    Diretor da Divisão de Tesouraria .........

    6-c

    1

    Diretor do Departamento Cultural....................

    5-c

    1

    Diretor da Divisão de Ação Social ........

    6-c

    1

    Diretor do Serviço de Engenharia e Patrimônio ..............

    5-c

    II – Cargos de outra natureza

    1

    Chefe do Gabinete do Reitor

    6-c

    Funções Gratificadas

    1. Reitoria:

      1

      Secretário-Geral .....

      1-F

      1

      Chefe do Serviço de Registro de Diplomas..................

      5-F

      1

      Chefe da Garagem Geral .......................

      12-F

    2. Departamento de Administração

      1

      Chefe da Seção de Classificação de Cargos (D.P.) ..........

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Assentamento e Cadastro (D.P.) .......

      5-F

      1

      Chefe da Seção Financeira (D.P.) .....

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Aquisição de Material (D.M.) ........

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Contrôle (D.M.) .......

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Contrôle e Orçamento (D.C.) ...

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Escrituração e Estatística (D.C.) .....

      5-F

      1

      Chefe da Divisão de Expediente

      4-F

      1

      Chefe da Seção de Expediente (D.E.) ...

      8-F

      1

      Chefe da Seção de Comunicações (D.E.).......................

      8-F

      1

      Chefe da Seção de Arquivo (D.E.) .........

      8-F

    3. Departamento Cultural:

      1

      Chefe da Seção de Cursos e Conferências (D.D.C.)....................

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Letras e Atividades Artísticas (D.D.C.) ...

      5-F

      1

      Chefe da Seção de Assistência Social (D.A.S.) ...................

      3-F

      1

      Chefe da Seção de Atividades Recreativas (D.A.S.)

      5-F

      1

      Chefe do Serviço de Documentação e Publicação ..............

      7-F

      1

      Chefe da Seção de Documentação (S.D.P.)....................

      9-F

      1

      Chefe da Seção de Publicações (S.D.P.)....................

      9-F

      1

      Chefe da Biblioteca Central ....................

      5-F

      1

      Chefe da Imprensa Universitária ............

      2-F

    4. Serviço de Engenharia e do Patrimônio:

      1

      Chefe da Seção de Engenharia

      3-F

      1

      Chefe da Seção de Património

      3-F

    5. Serviço de Registro de Diploma:

      1

      Chefe da Seção de Fiscalização da Vida Escolar ...................

      8-F

      1

      Chefe da Seção de Registros .................

      8-F

      9

      Secretário (Esc. Politécnica, Fac. De...

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