Decreto nº 51.872 de 01/04/1963. ESTABELECE NOVO REGIMENTO PARA O GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
DECRETO Nº 51.872, DE 1 DE ABRIL DE 1963.
Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a necessidade dos serviços administrativos, até que sejam consolidadas em novo decreto, as diversas normas que regem os órgãos da Presidência da República, e sem prejuízo da conjugação da atividade do Gabinete Militar e do Gabinete Civil, conforme ficou estabelecido no Regimento baixado com o Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Gabinete Civil da República, que, assinado pelo respectivo Chefe, com êste baixa.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
REGIMENTO DO GABINETE CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Da finalidade, competência e estrutura
O Gabinete Civil da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República nos atos de gestão e na administração dos negócios públicos em todos os assunto atinentes à esfera do Poder Civil.
Compete ao Gabinete Civil:
-
estabelecer as relações do Presidente da República com as autoridades civis federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, partidos políticos, instituições, entidades de classe e outras organizações representativas da sociedade;
-
receber, estudar e encaminhar os processos e demais papéis submetidos à deliberação do Presidente da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar;
-
redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar;
-
manter o Presidente da República informado sôbre o andamento dos programas de trabalho do Govêrno e das providências determinadas pelo Presidente da República relativamente a negócios públicos do âmbito civil;
-
promover a divulgação dos atos e atividades da Presidência da República;
-
receber e responder a correspondência pessoal, epistolar e telegráfica do Presidente da República;
-
desincumbir-se da representação civil do Presidente da República;
-
promover o atendimento dos serviços necessários à Presidência da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar.
O Gabinete Civil compõe-se dos seguintes órgãos:
-
Chefia;
-
Subchefias Administrativas;
-
Assessoria Técnica;
-
Secretaria Particular do Presidente da República;
-
Secretaria de Imprensa;
-
Diretoria do Expediente;
-
Diretoria de Serviços Gerais.
Da estrutura e competência dos órgãos
Da Chefia
A Chefia do Gabinete Civil tem por finalidade superintender, coordenar e executar tôdas as atividades atinentes ao Gabinete Civil, de modo a assegurar, na esfera de sua competência, eficiente, assistência ao Presidente da República.
Compete à Chefia do Gabinete Civil:
-
orientar e superintender o trabalho dos órgãos subordinados ao Chefe do Gabinete Civil;
-
autorizar a aquisição do material permanente e o de consumo necessários ao funcionamento dos órgãos da Presidência da República;
-
estabelecer e preencher a lotação do pessoal nos diversos órgãos do Gabinete Civil;
-
submeter ao Presidente da República a proposta orçamentária relativa à Presidência da República e superintender a execução do orçamento aprovado;
-
requisitar adiantamentos, por conta dos créditos próprios, e autorizar despesas e pagamentos.
A Chefia do Gabinete Civil é constituída por:
a)1 (um) Chefe;
-
2 (dois) Subchefes, com as funções de Assistentes do Chefe do Gabinete Civil.
Parágrafo único. Funcionarão adidos à Chefia do Gabinete Civil:
-
1 (um) Secretário de Relações Parlamentares;
-
1 (um) Chefe do Cerimonial;
-
Oficiais de Gabinete em número determinado pelo Chefe do Gabinete Civil;
-
1 (uma) Secretaria Administrativa.
A Secretaria Administrativa, dirigida por um Chefe de Secretaria, tem por funções:
-
prestar os serviços de administração geral, que forem necessários à execução dos trabalhos da Chefia do Gabinete Civil;
-
receber, examinar, juntar antecedentes, numerar, registrar e acompanhar a tramitação dos documentos oficiais e de todos os papéis que transitem pela Chefia;
-
manter os arquivos da Chefia do Gabinete Civil;
-
executar os serviços de estenodactilografia do Chefe e dos Subchefes do Gabinete Civil;
-
executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Das Subchefias Administrativas
As Subchefias Administrativas têm por finalidade assistir a Presidência da República nas sua relações administrativas com os órgãos estatais, parestatais e de economia mista.
Às Subchefias Administrativas compete:
-
estudar e encaminhar papéis e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes aos órgãos estatais, parestatais e de economia mista;
-
manter arquivo atualizado da súmula de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhes estejam afetos;
-
informar e pedir informações aos demais órgãos da Presidência da República, relativamente a assuntos de sua alçada;
-
desempenhar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
-
Gabinete do Subchefe;
-
Setor de Estudos e Pareceres;
-
Setor de Expediente e Arquivo.
Parágrafo único. Cada Subchefe será assistido por um Adjunto.
Da Assessoria Técnica
-
opinar sôbre matéria de ordem técnica, por determinação do Presidente da República ou do Chefe do Gabinete Civil;
-
elaborar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações que permitam manter o Presidente da República informado a respeito do andamento dos programas de trabalho do Govêrno;
-
acompanhar os trabalhos legislativos das duas Casas do Congresso e colaborar no esclarecimento das matérias sob exame;
-
coordenar o preparo das mensagens relativas a anteprojetos de lei para encaminhamento ao Congresso Nacional.
-
1 (um) Chefe - Coordenados Geral;
-
Coordenação de Estudos e Pesquisas;
-
Coordenação de Registros e Informações;
-
Coordenação de Atividades Legislativas;
-
Secretaria Administrativa;
-
Serviço de Documentação.
§ 1º O Coordenador Geral será assistido por um Coordenados Geral Adjunto.
§ 2º A Coordenação de Estudos e Pesquisas é constituída por Assessores Técnicos e pelos Grupos de Trabalho criados por decreto do Presidente da República, cabendo-lhe realizar estudos e apresentar sugestões referentes a problemas de natureza técnica.
§ 3º A Coordenação de Registros e informações tem por atribuição o acompanhamento da execução de políticas e programas do Govêrno Federal.
§ 4º A Coordenação de Atividades Legislativas tem por atribuições:
-
acompanhar a tramitação dos anteprojetos de lei, promovendo a assistência técnica necessária ao esclarecimento da matéria;
-
manter arquivo remissivo dos pareceres técnicos das Comissões das duas Casas do Congresso, assim como dos principais pronunciamentos de parlamentares e bancadas, relativos a assuntos de interêsse nacional.
§ 5º. A Secretaria Administrativa se destina a realizar os trabalhos de protocolo, expediente, e mecanografia da Assessoria Técnica, bem como a prestar assistência direta ao Coordenador Geral , Coordenadores e Assessôres.
§ 6º. O Serviço de Documentação tem por atribuição coligir, ordenar, classificar, guardar e conservar textos, documentários, elementos estatísticos, publicações, obras e estudos de interêsse da Assessoria Técnica.
Da Secretaria Particular
Compete à Secretaria Particular:
-
desempenhar os trabalhos que lhe forem e distribuídos pelo Presidente da República;
-
organizar a pauta de audiência do Presidente da República e exercer o respectivo contrôle;
-
incumbir-se da correspondência particular endereçada ao Presidente da República;
-
arquivar os documentos que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente da República, bem como os relativos a assunto pessoais e aqueles cuja guarda lhe fôr confiada pelo Presidente da República;
-
encaminhar aos demais órgãos do Gabinete Civil, ou ao Gabinete Militar, a correspondência que envolva assunto administrativos ou técnicos.
-
1 (um) Secretário Particular do Presidente da República;
-
1 (um) Serviço de Correspondência, incumbido da correspondência particular do Presidente da República.
Da Secretaria de Imprensa
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