Decreto nº 51.905 de 19/04/1963. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAZENDAS 'PENHA' E 'CAIXÃO', 'CAPIVARI', 'PIRANEMA' E 'MATO GROSSO', LOCALIZADAS NOS 2 E 3 DISTRITOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.905, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Declara de utilidade pública por interêsse social, para fins de desapropriação, as Fazendas “Penha” e “Caixão”, “Capivari”, “Piranema” e “Mato Grosso”, localizadas nos 2º e 3º Distritos do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I, do art. 87, da Constituição Federal, e incisos I e III do art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública por interêsse social, para fins de desapropriação, as Fazendas “Penha” e “Caixão”, “Capivari”, “Piranema” e “Mato Grosso”, incluindo seus revestimentos florestais, localizadas nos 2º e 3º Distritos do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, com as áreas, limites e confrontações abaixo discriminadas: Fazendas “Penha” e “Caixão”, com a área de sete milhões, trezentos e onze mil metros quadrados (7.311.000,00m²), confrontando com Rios Pinto e Iguaçu, com propriedades de Francisco José da Rocha e Manoel Joaquim Ribeiro, com terras do antigo Mosteiro de São Bento, ora propriedade do Govêrno Federal e também com o Rio Capivari e as terras denominadas Figueiras dos sucessores de Leonardo Teixeira, Fazenda esta cortada pela Estrada de Ferro Rio D’Ouro e na qual está localizada a Parada “Km 43”, a qual, por escritura pública lavrada a fls. 65v. do livro 72, do Cartório do 23º Ofício do Estado da Guanabara, foi vendida a Mário D’Almeida por Domingos Manoel da Câmara e sua mulher Dona Maria de Lourdes Câmara.”.

“Fazenda Capivari”, com a área de um milhão duzentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados (1.258.400,00m²), confrontando com terrenos de Isaac Manoel da Câmara; de outro com o Mosteiro São Bento; de outro ainda, com Isaac Manoel da Câmara, de outro, com herdeiros de José Araújo; de outro com o Rio Quebra–Côcos; de outro com Abílio José Teixeira; com Cícero Figueiredo e, finalmente, com herdeiros de Cândido de Carvalho, a qual, por escritura pública lavrada a fls. 81v. do livro 335, do Cartório do 5º Ofício do atual Estado da Guanabara, foi vendida a Antônio Wilson de Mello Bittencourt Armando Rinaldi Balbi e Aldo Lorenço Olivero por Orlando Ferreira, Orlando Ferreira Filho e Orlandina Júlia Ferreira Machado.

“Fazenda Piranema”, com a área de um milhão seiscentos e dezessete mil metros quadrados (1.617.000.00...

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