Decreto nº 52.176 de 28/06/1963. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIR, EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, O DOMINIO UTIL DO TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA QUE MENCIONA, NO ESTADO DA GUANABARA.

DECRETO Nº 52.176, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza estrangeiros a adquirir em transferencia de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Ficam Aquilino Greca e Anna Ferraro Greca, ambos de nacionalidade italiana autorizados a adquirir em transferências de aforamento, o domínio útil de terreno de acrescido de marinha situado na Rua Noronha...

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