Decreto nº 52.339 de 08/08/1963. APROVA O REGULAMENTO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, REORGANIZADO PELA LEI DELEGADA 9, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962.
DECRETO Nº 52.339, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963.
Aprova o Regulamento do Ministério da Agricultura, reorganizado pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Ministério da Agricultura, reorganizado pela Lei Delgada nº 9, de 11 de outubro de 1962, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.
Fica revogado o Decreto nº 51.701, de 11 de fevereiro de 1963.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho
Do Ministério
Da finalidade
O Ministério da Agricultura (MA), reorganizado pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962, tem a seu cargo o estudo e a execução da política agrícola e agrária do Govêrno, competindo-lhe orientar, estimular, regular e fiscalizar:
I - as atividades agropecuárias compreendendo a pesquisa e a experimentação, o ensino e a extensão, a meteorologia e a climatologia, o fomento, a defesa, a inspeção e a fiscalização, a economia rural e a informação agrícola;
II - a conservação e a exploração do flora e da fauna, a pesca marítima e interior;
III - a organização da vida rural, através do associativismo, do cooperativismo, do seguro agropecuário, da cooperação na formulação e execução da política do crédito rural e da aplicação da legislação relativo à população indígena e à reforma agrária;
IV - o abastecimento de produtos agropecuários aos mercados consumidores; e
V - as demais atividades específicas ao desenvolvimento da agropecuária e da vida rural brasileira.
Do Ministro de Estado
O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da política agrícola e agraria do País.
Do Secretário Geral da Agricultura
O Secretário Geral da Agricultura é o responsável, perante o Ministro de Estado, pela administração do Ministério, competindo-lhe:
I - Exercer a supervisão dos órgãos que integram o Ministério;
II - Examinar e despachar assuntos pertinentes aos trabalhos do Ministério;
III - Exercer qualquer outra atribuição que lhe seja delegada pelo Ministro de Estado.
Da organização e competência dos órgãos
Da organização do Ministério da Agricultura
O Ministério da Agricultura compreende:
I - Gabinete do Ministro (GM);
II - Consultoria Jurídica (CJ);
III - Seção de Segurança Nacional (SSN);
IV - Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA);
V - Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA);
VI - Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA);
VII - Conselho Florestal Federal (CFF);
VIII - Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI);
IX - Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil (CFEACB);
X - Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA);
XI - Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI);
XII - Departamento de Administração (DA);
XIII - Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária (DPEA);
XIV - Departamento de Promoção Agropecuária (DPA);
XV - Departamento Econômico (DE);
XVI - Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária (DDIA);
XVII - Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR);
XVIII - Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário (SEAV);
XIX - Serviço de Proteção aos Índios (SPI);
XX - Serviço de Informação Agrícola (SIA);
XXI - Serviço de Meteorologia (SM).
São vinculados ao Ministério da Agricultura as seguintes entidades:
I - Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC);
II - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE);
III - Superintendência da Política Agrária (SUPRA);
IV - Universidade Rural do Brasil (URB);
V - Universidade Rural de Pernambuco (URP).
Do Gabinete do Ministro (GM)
O Gabinete do Ministro tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado nos assuntos relacionados com a representação política e social submetidos à sua consideração.
O Gabinete do Ministro compor-se-á do Chefe, Subchefes, Secretário Particular, Assessôres, Oficiais e Auxiliares, todos de livre escôlha e designação do Ministro de Estado.
O Gabinete do Ministro compreende:
I - Secretaria;
II - Assessoria Parlamentar;
III - Portaria do Gabinete.
Consultoria Jurídica (CJ)
A Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, será integrada pelos Consultores Jurídicos do Ministério e por Assistentes Jurídicos.
Da Seção de Segurança Nacional (SSN)
Do Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA)
O Conselho do Fundo Federal Agropecuário tem sua composição e atribuições fixadas na Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962, e respectivo regulamento.
Do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA)
-
o Secretário Geral da Agricultura;
-
um representante da União Nacional das Cooperativas;
-
dois (2) representantes dos Sindicatos dos trabalhadores rurais;
-
dois (2) representantes da Confederação Rural Brasileira;
-
um representante da Sociedade Nacional da Agricultura;
-
um representante das indústrias de produção de materiais de uso agropecuário, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias;
-
um representante da Associação Nacional dos Exportadores, indicado pela Confederação Nacional do Comércio;
-
um representante da Sociedade Brasileira de Medicina e Veterinária;
-
um representante do Conselho Federal de Economistas Profissionais;
-
um representante da Sociedade Brasileira de Agronomia.
Parágrafo único. O Ministro de Estado, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário-Geral da Agricultura, na presidência do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura.
-
pela direção das respectivas entidades, quanto aos representantes nas alíneas b, d, e, h, i e j;
-
pela direção das respectivas entidades de classe, quanto aos representantes nas alíneas d, e e g.
Da Comissão de Planeamento da Política Agrícola (CPPA)
A Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA), presidida pelo Secretário-Geral da Agricultura e integrada pelos Diretores Gerais dos Departamentos, pelos Diretores dos Serviços de Informação Agrícola e dos Institutos Regionais de Pesquisa e Experimentação Agropecuárias e pelos Coordenadores Regionais, é o órgão central de planejamento e coordenação do Ministério da Agricultura, competindo-lhe:
-
colaborar, tendo em vista a programação geral do Ministério, na elaboração da proposta orçamentária e de planos de execução orçamentária;
-
elaborar, com base em planos e programas das diversas dependências do Ministério da Agricultura e em outros elementos, programas gerais e específicos, a curto, médio e longo prazo, inclusive os que envolvam aplicação dos recursos do Fundo Federal Agropecuário;
-
acompanhar a execução dos...
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