Decreto nº 52.340 de 08/08/1963. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
DECRETO Nº 52.340, DE 8 DE AGôSTO DE 1963.
Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
Da Finalidade
O Departamento de Administração (DA), diretamente subordinado ao Secretário Geral da Agricultura, é o órgão central de administração geral do Ministério da Agricultura, competindo-lhe, através de seus órgãos.
I - Orientar, fiscalizar, executar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, obras, comunicações, organização, transportes e serviços gerais, cumprindo e fazendo cumprir as respectivas determinações legais;
II - Superintender e coordenar as atividades de administração geral dos órgãos do Ministério da Agricultura;
III - Assistir o Secretário-Geral da Agricultura em todos os assuntos relativos à administração geral, no âmbito do Ministério da Agricultura.
Da Organização
O Departamento de Administração (DA) compreende:
- Divisão do Pessoal (DP):
I - Seção de Classificação de Cargos (SCC);
II - Seção de Direitos e Deveres (SDP);
III - Seção de Movimentação (SMP):
-
Turma de Aposentadoria e Apostila (TAA).
IV - Seção de Cadastro (SCP):
-
Turma de Promoção e Acesso (TPA);
-
Turma de Fichários (TF).
V - Seção Financeira (SFP):
-
Turma de Pagamento e Controle (TPC);
-
Turma de Créditos e Finanças (TCF).
VI - Seção de Assistência Médica (SAM);
VII - Turma de Administração (TAP).
- Divisão do Material (DM):
I - Seção de Fiscalização de Bens (SFB).
II - Seção de Requisições e Controle (SRC):
-
Turma de Abastecimento (TAb).
III - Seção de Movimentação de Créditos (SMC).
IV - Turma de Administração (TAM).
- Divisão do Orçamento (DO):
I - Seção de Previsão (SPO);
II - Seção de Execução (SEO):
-
Turma de Mecanização (TM).
III - Seção de Fiscalização (SFO);
IV - Seção de Auxílios e Subvenções (SASO);
V - Seção de Convênios e Acordos (SCAO);
VI - Turma de Administração (TAO).
- Divisão de Obras (Dob):
I - Seção de Concorrências e Contratos (SCCOb).
II - Seção de Estudos e Projetos (SEP).
III - Seção de Fiscalização (S Fls. Ob).
IV - Seção Financeira (SFOb).
V - Seção de Planejamento de Habitação Rural (SPHR).
VI - Turma de Administração (TAOb).
- Serviço de Comunicações (SC):
I - Seção de Recebimento e Distribuição (SRD).
II - Seção de Expedição e Publicação (SEP).
III - Seção de Arquivamento (SA).
IV - Turma de Administração (TA).
- Serviço de Transportes (ST):
I - Turma de Conservação e Manutenção (TCM).
II - Turma de Garagem (TG).
- Serviço de Administração de Edifícios (SAE):
I - Turma de Execução de Reparos (TER).
II - Turma de Conservação de Vigilância (TCV).
- Seção de Organização (SO):
I - Turma de Organização (TO).
II - Turma de Métodos de Trabalho (TM).
Funcionará junto ao Diretor-Geral do DA um Conselho de Diretores, sob a presidência dêste e integrado pelos Diretores de Divisão e Chefes do SC e da SO.
O DA será dirigido por um Diretor-Geral, de livre nomeação do Presidente da República e indicação do Ministro de Estado.
As Divisões serão dirigidas por Diretores nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.
Os Chefes dos Serviços e da Seção de Organização serão designados pelo Diretor-Geral do DA.
§ 1º O Chefe do Serviço de Transportes será indicado pelo Diretor da Divisão do Material.
§ 2º O Chefe do Serviço de Administração de Edifícios será indicado pelo Diretor da Divisão de Obras.
O Diretor-Geral do DA terá quatro Assessôres, um Secretário e três Auxiliares, todos de sua livre escolha entre funcionários públicos federais.
Cada Diretor de Divisão terá um Secretário, dois Assessôres e um Auxiliar e o Chefe do Serviço de Comunicações, um Secretário e um Auxiliar, todos escolhidos entre funcionários públicos federais.
§ 1º Os Diretores da DP e DO terão dois Auxiliares.
§ 2º O Diretor da DP terá três Assessores.
Da Competência dos Órgãos
- Da Divisão do Pessoal (DP):
À DP compete:
I - Orientar, aplicar e fiscalizar a legislação de pessoal em todos os órgãos do Ministério da Agricultura;
II - Proceder a estudos relacionados com a lotação dos órgãos do Ministério para que sejam determinados a espécie e o número de cargos necessários ao desempenho dos respectivos trabalhos;
III - Manter o cadastro atualizado de todos os servidores do Ministério;
IV - promover, em colaboração com o DASP e outras entidades especializadas, o treinamento profissional dos servidores que desempenham atividades meios do Ministério da Agricultura;
V - prestar informações nos mandados de segurança, bem como nas ações ordinárias propostas contra a União Federal e que digam respeito a assunto de pessoal;
VI - Sugerir medidas tendentes à melhoria do ambiente de trabalho, confôrto e bem-estar dos servidores do Ministério;
VII - Superintender e coordenar as atividades de administração de pessoal dos órgãos do Ministério da Agricultura, podendo, quando couber, delegar-lhes poderes para praticarem atos relacionados com a administração de pessoal.
I - Aplicar ou, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidade e ação disciplinar;
II - expender parecer sôbre processos de inquéritos administrativos e relatórios de inspeção submetidos a seu estudo e sôbre as penalidades e providências propostas nos pareceres e relatórios correspondentes;
III - dar parecer relativo a solicitação inicial ou não, em pedidos de reconsideração em recursos referentes a ato ou decisão administrativa que verse sobre assunto de sua competência;
IV - examinar os pedidos de revisão de inquéritos administrativos;
V - dar parecer em pedidos de reintegração, bem como opinar sôbre pedidos de cancelamento de nota “a bem do serviço público”;
VI - prestar informações circunstanciadas e conclusivas nos mandatos de segurança impetrados por funcionários do MA, bem como nas ações ordinárias propostas contra a União Federal.
VII - opinar sôbre pedidos de readmissão em virtude de demissão;
VIII - coordenar os elementos a serem fornecidos aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário e a Polícia Civil, inclusive para efeito de ação criminal ou cível contra funcionário do MA;
IX - dar execução, no que lhe competir, às sentenças passadas em julgado, relativas a funcionário do MA, consoante promoção dos órgãos competentes;
X - emitir parecer sôbre elogios que devam ou não ser registrados no assentamento individual do funcionário;
XI - instruir processos relativos a: pensão especial, gratificação de magistério, gratificação por risco de vida ou saúde;
XII - opinar sôbre a legalidade de pagamentos, quando solicitada pela SPF;
XIII - instruir processos referentes a acumulação de serviços ou funções públicas;
XIV - opinar sôbre a confirmação de funcionários em estágio probatório.
I - executar todo o expediente relativo a: nomeação, readmissão, reversão, aproveitamento, designação para função gratificada, posse exercício, remoção, permuta, substituição, exoneração, dispensa, disponibilidade, transferência, requisição e admissão de pessoal temporário e de obras;
II - aplicar e fiscalizar a aplicação da legislação vigente referente às formas de provimento e vacância constantes do item anterior;
III - manter registro de apólice de seguro - fidelidade e de declaração de bens, feita por ocasião da posse.
§ 1º À Turma de Aposentadoria e Apostila (TAA) compete:
I - examinar os processos e executar o expediente relativo à aposentadoria dos funcionários do MA;
II - lavrar apostilas oriundas de: alteração de quadros e tabelas; transformação e reclassificação de cargos e funções; promoções, gratificação adicional por tempo de serviço ou outras vantagens, nome, estabilidade ou equiparação.
I - organizar e manter atualizadas as pastas de assentamento individual dos funcionários do MA, mediante a transcrição de todos os atos referentes à vida funcional;
II - lavrar certidões de tempo de serviço, à vista do assentamento individual dos funcionários e mediante autorização do Diretor da DP;
III - emitir a “caderneta do funcionário”;
IV - instruir os processos de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço e de licença especial e de outras vantagens instituídas por lei;
V - averbar certidões de tempo de serviço, após minucioso exame e autorização da chefia;
VI - expedir cópias de pastas de assentamentos de funcionários transferidos ou nomeados para outros cargos públicos.
§ 1º À Turma de Promoção e Acesso (TPA) compete:
I - organizar o processo para o provimento, por promoção ou acesso das vagas ocorridas nos Quadros do MA;
II - organizar e publicar as listas de antigüidade e merecimento dos funcionários;
III - instruir recursos referentes a boletins de merecimento e a...
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