Decreto nº 52.340 de 08/08/1963. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA.

DECRETO Nº 52.340, DE 8 DE AGôSTO DE 1963.

Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

TÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

O Departamento de Administração (DA), diretamente subordinado ao Secretário Geral da Agricultura, é o órgão central de administração geral do Ministério da Agricultura, competindo-lhe, através de seus órgãos.

I - Orientar, fiscalizar, executar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, obras, comunicações, organização, transportes e serviços gerais, cumprindo e fazendo cumprir as respectivas determinações legais;

II - Superintender e coordenar as atividades de administração geral dos órgãos do Ministério da Agricultura;

III - Assistir o Secretário-Geral da Agricultura em todos os assuntos relativos à administração geral, no âmbito do Ministério da Agricultura.

TÍTULO II Artigos 2 a 8

Da Organização

Art. 2º

O Departamento de Administração (DA) compreende:

- Divisão do Pessoal (DP):

I - Seção de Classificação de Cargos (SCC);

II - Seção de Direitos e Deveres (SDP);

III - Seção de Movimentação (SMP):

  1. Turma de Aposentadoria e Apostila (TAA).

    IV - Seção de Cadastro (SCP):

  2. Turma de Promoção e Acesso (TPA);

  3. Turma de Fichários (TF).

    V - Seção Financeira (SFP):

  4. Turma de Pagamento e Controle (TPC);

  5. Turma de Créditos e Finanças (TCF).

    VI - Seção de Assistência Médica (SAM);

    VII - Turma de Administração (TAP).

    - Divisão do Material (DM):

    I - Seção de Fiscalização de Bens (SFB).

    II - Seção de Requisições e Controle (SRC):

  6. Turma de Abastecimento (TAb).

    III - Seção de Movimentação de Créditos (SMC).

    IV - Turma de Administração (TAM).

    - Divisão do Orçamento (DO):

    I - Seção de Previsão (SPO);

    II - Seção de Execução (SEO):

  7. Turma de Mecanização (TM).

    III - Seção de Fiscalização (SFO);

    IV - Seção de Auxílios e Subvenções (SASO);

    V - Seção de Convênios e Acordos (SCAO);

    VI - Turma de Administração (TAO).

    - Divisão de Obras (Dob):

    I - Seção de Concorrências e Contratos (SCCOb).

    II - Seção de Estudos e Projetos (SEP).

    III - Seção de Fiscalização (S Fls. Ob).

    IV - Seção Financeira (SFOb).

    V - Seção de Planejamento de Habitação Rural (SPHR).

    VI - Turma de Administração (TAOb).

    - Serviço de Comunicações (SC):

    I - Seção de Recebimento e Distribuição (SRD).

    II - Seção de Expedição e Publicação (SEP).

    III - Seção de Arquivamento (SA).

    IV - Turma de Administração (TA).

    - Serviço de Transportes (ST):

    I - Turma de Conservação e Manutenção (TCM).

    II - Turma de Garagem (TG).

    - Serviço de Administração de Edifícios (SAE):

    I - Turma de Execução de Reparos (TER).

    II - Turma de Conservação de Vigilância (TCV).

    - Seção de Organização (SO):

    I - Turma de Organização (TO).

    II - Turma de Métodos de Trabalho (TM).

Art. 3º

Funcionará junto ao Diretor-Geral do DA um Conselho de Diretores, sob a presidência dêste e integrado pelos Diretores de Divisão e Chefes do SC e da SO.

Art. 4º

O DA será dirigido por um Diretor-Geral, de livre nomeação do Presidente da República e indicação do Ministro de Estado.

Art. 5º

As Divisões serão dirigidas por Diretores nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.

Art. 6º

Os Chefes dos Serviços e da Seção de Organização serão designados pelo Diretor-Geral do DA.

§ 1º O Chefe do Serviço de Transportes será indicado pelo Diretor da Divisão do Material.

§ 2º O Chefe do Serviço de Administração de Edifícios será indicado pelo Diretor da Divisão de Obras.

Art. 7º

O Diretor-Geral do DA terá quatro Assessôres, um Secretário e três Auxiliares, todos de sua livre escolha entre funcionários públicos federais.

Art. 8º

Cada Diretor de Divisão terá um Secretário, dois Assessôres e um Auxiliar e o Chefe do Serviço de Comunicações, um Secretário e um Auxiliar, todos escolhidos entre funcionários públicos federais.

§ 1º Os Diretores da DP e DO terão dois Auxiliares.

§ 2º O Diretor da DP terá três Assessores.

TÍTULO III Artigos 9 a 51

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I Artigos 9 a 16

- Da Divisão do Pessoal (DP):

Art. 9º

À DP compete:

I - Orientar, aplicar e fiscalizar a legislação de pessoal em todos os órgãos do Ministério da Agricultura;

II - Proceder a estudos relacionados com a lotação dos órgãos do Ministério para que sejam determinados a espécie e o número de cargos necessários ao desempenho dos respectivos trabalhos;

III - Manter o cadastro atualizado de todos os servidores do Ministério;

IV - promover, em colaboração com o DASP e outras entidades especializadas, o treinamento profissional dos servidores que desempenham atividades meios do Ministério da Agricultura;

V - prestar informações nos mandados de segurança, bem como nas ações ordinárias propostas contra a União Federal e que digam respeito a assunto de pessoal;

VI - Sugerir medidas tendentes à melhoria do ambiente de trabalho, confôrto e bem-estar dos servidores do Ministério;

VII - Superintender e coordenar as atividades de administração de pessoal dos órgãos do Ministério da Agricultura, podendo, quando couber, delegar-lhes poderes para praticarem atos relacionados com a administração de pessoal.

Art. 10 À Seção de Classificação de Cargos (SCC) compete as atribuições constantes do art. 3º do Decreto nº 48.639-A, de 30 de junho de 1960.
Art. 11 A Seção de Direitos e Deveres (SDP) compete:

I - Aplicar ou, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidade e ação disciplinar;

II - expender parecer sôbre processos de inquéritos administrativos e relatórios de inspeção submetidos a seu estudo e sôbre as penalidades e providências propostas nos pareceres e relatórios correspondentes;

III - dar parecer relativo a solicitação inicial ou não, em pedidos de reconsideração em recursos referentes a ato ou decisão administrativa que verse sobre assunto de sua competência;

IV - examinar os pedidos de revisão de inquéritos administrativos;

V - dar parecer em pedidos de reintegração, bem como opinar sôbre pedidos de cancelamento de nota “a bem do serviço público”;

VI - prestar informações circunstanciadas e conclusivas nos mandatos de segurança impetrados por funcionários do MA, bem como nas ações ordinárias propostas contra a União Federal.

VII - opinar sôbre pedidos de readmissão em virtude de demissão;

VIII - coordenar os elementos a serem fornecidos aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário e a Polícia Civil, inclusive para efeito de ação criminal ou cível contra funcionário do MA;

IX - dar execução, no que lhe competir, às sentenças passadas em julgado, relativas a funcionário do MA, consoante promoção dos órgãos competentes;

X - emitir parecer sôbre elogios que devam ou não ser registrados no assentamento individual do funcionário;

XI - instruir processos relativos a: pensão especial, gratificação de magistério, gratificação por risco de vida ou saúde;

XII - opinar sôbre a legalidade de pagamentos, quando solicitada pela SPF;

XIII - instruir processos referentes a acumulação de serviços ou funções públicas;

XIV - opinar sôbre a confirmação de funcionários em estágio probatório.

Art. 12 À Seção de Movimentação (SMP) compete:

I - executar todo o expediente relativo a: nomeação, readmissão, reversão, aproveitamento, designação para função gratificada, posse exercício, remoção, permuta, substituição, exoneração, dispensa, disponibilidade, transferência, requisição e admissão de pessoal temporário e de obras;

II - aplicar e fiscalizar a aplicação da legislação vigente referente às formas de provimento e vacância constantes do item anterior;

III - manter registro de apólice de seguro - fidelidade e de declaração de bens, feita por ocasião da posse.

§ 1º À Turma de Aposentadoria e Apostila (TAA) compete:

I - examinar os processos e executar o expediente relativo à aposentadoria dos funcionários do MA;

II - lavrar apostilas oriundas de: alteração de quadros e tabelas; transformação e reclassificação de cargos e funções; promoções, gratificação adicional por tempo de serviço ou outras vantagens, nome, estabilidade ou equiparação.

Art. 13 À Seção de Cadastro (SCP) compete:

I - organizar e manter atualizadas as pastas de assentamento individual dos funcionários do MA, mediante a transcrição de todos os atos referentes à vida funcional;

II - lavrar certidões de tempo de serviço, à vista do assentamento individual dos funcionários e mediante autorização do Diretor da DP;

III - emitir a “caderneta do funcionário”;

IV - instruir os processos de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço e de licença especial e de outras vantagens instituídas por lei;

V - averbar certidões de tempo de serviço, após minucioso exame e autorização da chefia;

VI - expedir cópias de pastas de assentamentos de funcionários transferidos ou nomeados para outros cargos públicos.

§ 1º À Turma de Promoção e Acesso (TPA) compete:

I - organizar o processo para o provimento, por promoção ou acesso das vagas ocorridas nos Quadros do MA;

II - organizar e publicar as listas de antigüidade e merecimento dos funcionários;

III - instruir recursos referentes a boletins de merecimento e a...

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